O que é
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo
Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa
causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas
na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de
cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os
valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações,
podem dispor do total depositado em seus nomes.
Com vigência desde 1967, o FGTS é regido por normas e diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do
governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor
do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas
extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º
salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou
indenizado.
·
Formar um Fundo de Indenizações Trabalhistas;
·
Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio
em troca da estabilidade no emprego;
·
Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela
possibilidade de acesso à casa própria;
·
Formar Fundo de Recursos para o financiamento de programas de
habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
O FGTS
tem arrecadação mensal perto de R$ X milhões. Todos os meses, realiza
aproximadamente X mil pagamentos aos trabalhadores, o que corresponde a cerca
de R$ X milhões injetados na economia.
A quem se destina
A todos os trabalhadores regidos pela CLT desde 5/10/88. Antes
dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os
trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas
profissionais (jogadores de futebol, por exemplo).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais
trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É
facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A
opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o
vínculo empregatício.
Quem tem direito a sacar os recursos
Pode sacar os recursos do FGTS o trabalhador que se enquadrar em
uma das seguintes situações:
A.
Demissão sem justa causa;
B.
Término do contrato por prazo determinado;
C.
Aposentadoria;
D.
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre
natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo
Federal;
E.
Suspensão do Trabalho Avulso;
F.
Falecimento do trabalhador;
G.
Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70
anos;
H.
Quando o trabalhador (ou seu dependente) for portador do vírus
HIV;
I.
Quando o trabalhador (ou seu dependente) for acometido de
neoplasia maligna (câncer);
J.
Quando o trabalhador (ou seu dependente) estiver em estágio
terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente
do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até
30/12/2003;
K.
Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para
os contratos rescindidos até 13/7/90 e, para os demais, a permanência do
trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
L.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
M.
Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
N.
Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses
previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao
salário, ocorrida após 28/7/2001
O.
Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário