Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial..........................................................................................................§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012
so falta fazer as emprezas pagarem............
ResponderExcluirEmpresa, com "z" ?
ResponderExcluirJa foi assinada o PL 12.740/12 pelo ministro do trabalho?
ResponderExcluirJá sim. A lei 12.740/12 foi assinada no dia 02 de Dezembro de 2013 e publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de Dezembro de 2013. Agora é obrigatório a todas as empresas , ja em Janeiro é pra ser pago.
ExcluirE o retroativo vai ser pago ?
ResponderExcluirE como vai ser
Em varias partes
Olá, ainda não tenho informação sobre o retroativo. Mas acredito que vai ser uma das reivindicaçoes do sindicato no dissidio coletivo de 2014. Um abraço.
ExcluirRetrostivoo
ResponderExcluirtenho uma duvida no meu contracheque vem escrito risco de vida será que é a mesma coisa do que periculosidade?
ResponderExcluirProvavelmente não. Ainda não recebi o pagamento com os 30% que deve vim no pagamento de Janeiro.
ExcluirAnonimo eles só acrescentaram mais 15% de risco de vida totalizando os 30% e mudaram o nome para periculosidade.
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