31 de janeiro de 2014

Vigilantes do Rio de Janeiro podem parar se adicionais não forem pagos

Na reunião realizada hoje da Federação dos Vigilantes do Estado do Rio de Janeiro todos os sindicatos da categoria decidiram fazer uma grande mobilização no dia 12 de fevereiro – Dia Estadual de Luta – denunciando que as empresas de vigilância não estão pagando desde o mês passado os dois adicionais: periculosidade e risco de vida. O primeiro é obrigatório por força da Lei Federal nº 12.740, regulamentada em dezembro último pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias. E o segundo adicional vem sendo pago porque foi acordado em Convenção Coletiva. Muitas empresas suprimiram o risco de vida e colocaram no contracheque a denominação “periculosidade”, outras até “periculosidade / risco de vida”. A Federação e os demais sindicatos entendem que os dois adicionais são distintos e devem continuar no contracheque do vigilante, pois ambos são obrigatórios.
        
Como o Sindicato Patronal já informou através de ofício que não vai negociar com a categoria antes do dia 24 de março – data das eleições no Sindesp – a Federação já se antecipou e pediu uma mesa redonda no Ministério do Trabalho para abrir oficialmente a negociação da data base 1º de março com o sindicato patronal, sobretudo pela manutenção do pagamento dos dois adicionais conquistados com muita luta pelos vigilantes do Brasil e do Rio de Janeiro.
Em suas bases, os sindicatos estão definindo as datas das assembleias para que aprovada as reivindicações seja feita uma pauta única que será entregue ao Sindesp no início de fevereiro. Outras providências também estão sendo tomadas pelo coletivo de sindicatos a fim de obrigar as empresas a cumprir a lei e o acordo coletivo.
     
Poderá ser aprovada ainda nas assembleias uma paralisação da segurança privada na semana que antecede o Carnaval, deixando sem segurança o Sambódromo, Bancos, shoppings, aeroportos, portos, rodoviárias, entre outros órgãos públicos ligados ao Turismo do Estado e Município do Rio.

Compareceram à reunião os seguintes sindicatos: Rio, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Mesquita/Nilópolis, Niterói e regiões, São Gonçalo, Volta Redonda, Angra dos Reis, Macaé, Campos e Sindvalores do Interior.

17 de janeiro de 2014

VIGILANTE TEM DIREITO A RECEBER PAGAMENTO RETROATIVO DE PERICULOSIDADE !

Lei que garante adicional de periculosidade aos trabalhadores de empresas de segurança tem aplicação imediata

Os magistrados da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente a ação ajuizada pelo sindicato das empresas de segurança privada do estado de São Paulo (Sesvesp) contra 23 sindicatos dos trabalhadores do setor que visava declarar abusivo o movimento grevista da categoria.
Em seu pedido, a entidade patronal alegara que a lei 12.740/2012, que alterou o artigo 193 da CLT para redefinir os critérios de caracterização das atividades perigosas, estendendo o adicional de periculosidade aos profissionais que atuam na área de segurança, necessita de regulamentação e, por esse motivo, os empregadores não estariam obrigados ao pagamento imediato do direito garantido pela norma.
A relatora, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, divergindo da argumentação da suscitante, considerou que a presunção da eficácia imediata do referido ordenamento encontra respaldo no entendimento de que o direito do trabalhador à proteção da saúde está calcado nos princípios fundamentais do Título I da Constituição Federal de 1988, em seus incisos III (dignidade da pessoa humana) e IV (valor social do trabalho) e nos direitos e garantias fundamentais do Título II, em seu Capítulo II (caput e incisos XXII, XXIII e XXVIII) e ainda, por se constituir em desdobramento do direito fundamental à saúde (artigos 196 a 200 da Carta Magna).
Em seu voto, a magistrada enfatizou a responsabilidade constitucional do juiz perante o caso: “Impõe-se ao julgador dar efetividade aos comandos constitucionais que asseguram a consecução dos direitos fundamentais, bem como aos seus desdobramentos, contidos nos diplomas infraconstitucionais. Não há que se exigir regulamentação se a previsão legal já dispõe com a clareza necessária para os cumprimentos de seus ditames, sob pena de se negar efetividade ao direito assegurado, com esteio no Diploma Maior. Se no caso vertente a própria lei é específica e já é direcionada a determinadas atividades, despicienda a regulamentação. Não há sentido exigir que norma hierarquicamente inferior venha a dispor sobre questão já prevista em lei. Ante o exposto, em face da reconhecida aplicabilidade imediata da Lei n. 12.740/2012 aos trabalhadores que exercem as atividades regulamentadas pela Lei 7.102/83, julga-se improcedente o presente Dissídio Coletivo de Greve”, concluiu.
Por fim, os desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos decidiram, como principais pontos, rejeitar as preliminares de incompetência, impossibilidade jurídica do pedido, ausência de interesse de agir e ilegitimidade passiva da Federação dos Trabalhadores em Segurança Privada, Transporte de Valores, similares e Afins do Estado de São Paulo (Fetravesp), julgar improcedente o exame da abusividade da greve, eis que não caracterizada a suspensão coletiva de trabalho, declarando, ainda, a improcedência da ação.
Para acessar o texto integral da decisão, clique no endereço abaixo.
Processo SDC Nº 0001711-10.2013.5.020000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região

16 de janeiro de 2014

Vigilante agora a sua voz tem vez.


Piso salarial dos vigilantes do RJ 2013


Tabela de Cargos e Salários
Validade - 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014


Função
I-
Vigilante
R$    987,07
II-
Vigilante de Escolta
R$ 1.283,17
III-
VigilanteMotorista/Motociclista
R$ 1.185,10
IV-
Vigilante Orgânico
R$ 987,07
V-
VigilanteFeminina/Recepcionista
R$ 987,07
VI-
Segurança Pessoal Privada
R$ 1.185,10
VII-
Supervisor de Área/Coordenador de Área
R$ 1.481,40
VIII-
Fiscal de Posto ou Supervisor de Posto
R$ 1.093,44
IX-
Instrutor
R$ 1.661,64
X-
Vigilante Brigadista
R$ 987,07
XI-
Vigilante condutor de cães
R$ 987,07
XII-
Vigilante responsável pelo monitoramento de aparelhoseletrônicos
R$ 987,07

O Tíquete refeição a partir de 1º de março de 2013 - R$ 10,10

13 de janeiro de 2014

Vigilantes do Estado do Sergipe fazem protesto.



Mobilização também consiste no direito à periculosidade
Vigilantes do Estado de Sergipe reivindicam direitos (Fotos: Portal Infonet)
Na calçada em frente ao prédio da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), no Centro de Aracaju, vigilantes do setor público estadual realizam manifestação em virtude do julgamento indeferido do parecer que garante o direito à periculosidade, assegurado a esses profissionais por meio da Lei 12.740/13 (anexo III). É o que atesta o representante da categoria José Ferreira de Souza.

Segundo José Ferreira, de acordo com a Lei, os vigilantes têm direito ao pagamento do valor referente a 30% do salário, que representa o adicional de periculosidade, estando os mesmos atuando com porte de arma de fogo ou não, em qualquer estabelecimento. “No anexo III não há restrição para vigilantes do setor público ou privado e sim, considerações feitas aos que têm a referida nomenclatura na carteira de trabalho, portaria do servidor público ou contracheque”, declarou o representante.
Representante da categoria, José Ferreira de Souza
Ainda de acordo com José Ferreira, a PGE/SE alega que o ministro do trabalho não especificou que os vigilantes do setor público estariam incluídos na lei e que esses profissionais não sofrem riscos, retirando, assim, o direito ao adicional. “Há alguns dias presenciamos o caso de violência sofrido pelo vigilante, professores e alunos de uma escola polivalente, no município de Lagarto. Com base nesse e em outros casos, queremos que a procuradora Micheline Marinho solicite junto à secretaria de estado da Educação (SEED) as ocorrências nessa área do serviço publico de vigilância”, almeja.

Outras reivindicações

Outra observação feita pelos vigilantes é o recebimento do adicional de periculosidade por parte dos profissionais do setor privado, que atuam no setor público. “Queremos saber onde está o princípio da isonomia e o reajuste salarial, já que o nosso salário-base ainda é o
mínimo de 2012, ou seja, R$ 629. Não obtivemos o reajuste aplicado em 2013 e o aplicado neste ano de 2014, considerando a jornada de trabalho de 120h/mês”, acrescentou o representante dos vigilantes, que cogita formação de um sindicato no próximo dia 24, conforme publicação no Diário Oficial da união em 19 de dezembro de 2013.

Dificuldades

Vigilante concursado do Estado de Sergipe há cinco anos, Carlos André Lino ressalta que enfrenta diversas dificuldades financeiras em função do não reajuste salarial. “Estamos entrando com processo para o pagamento das nossas horas extras, o que não está sendo feito desde 2008. Assim fica difícil pagar as contas”, exclamou.

9 de janeiro de 2014

7 de janeiro de 2014

Empresas que não pagarem o Adicional de 30% aos Vigilantes devem ser denunciadas ao Ministério Público.

30% DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE É DEVIDO A TODO TRABALHADOR DA SEGURANÇA, INCLUSIVE DEVENDO AINDA RECEBER PAGAMENTO RETROATIVO A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI 12.740/12.


A excelentíssima procuradora do trabalho da 2ª. Região- Drª. ANA ELISA ALVES BRITO SEGATTI, intima membros da COMISSÃO DE TRABALHADORES que teve audiência no Ministério Público do Trabalho dia 27/11/2013  para informar as empresas que não pagam o adicional de periculosidade no valor de 30% sobre o salário.
Vale dizer que os 30% de adicional de periculosidade é devido desde dezembro /2012 portanto as empresas que não pagaram deverão pagar retroativo para isso os companheiros deverão colaborar e denunciar suas empregadoras.
AS DENÚNCIAS DEVERÃO SEREM FEITAS NO SITE: http://www.apvssesp.org/denuncia-on-line/ ou ainda no e-mail: apvssesp@apvssesp.org
Segue abaixo documento do Ministério Público solicitando o nome das empresas:


1 de janeiro de 2014

Dissidio coletivo dos Vigilantes de SP 2104

Veja abaixo o documento da convenção coletiva de Trabalho Segurança Privada 2014/2015.



ARQUIVOS RELACIONADOS

PISO SALARIAL DOS VIGILANTES DO DF 2014