13 de maio de 2013

Adicional de periculosidade dos vigilantes


Devido a pressão dos vigilantes o ministério do trabalho e emprego publicou no DOU nesta sexta-feira dia 19 de Abril, a portaria nº 397 disponibilizando para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo III da Norma Regulamentadora (NR) 16. A proposta de texto lista as atividades e operações perigosas com exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física. O trâmite é um dos passos para a regulamentação da lei 12.740/12, que garante o pagamento do adicional de 30% de risco de vida/periculosidade.

O prazo fixado é de 60 dias, a contar da data de publicação, para o recebimento de sugestões ao texto. O Anexo III da NR-16.

a) capacitados pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro do prazo de validade;

b) empregados das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente;

c) aprovados em exames de saúde e de aptidão psicológica.


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