Devido a pressão dos vigilantes o
ministério do trabalho e emprego publicou no DOU nesta sexta-feira dia 19 de
Abril, a portaria nº 397 disponibilizando para consulta pública o texto técnico
básico de criação do Anexo III da Norma Regulamentadora (NR) 16. A proposta de
texto lista as atividades e operações perigosas com exposição permanente a
roubos ou outras espécies de violência física. O trâmite é um dos passos para a
regulamentação da lei 12.740/12, que garante o pagamento do adicional de 30% de
risco de vida/periculosidade.
O prazo fixado é de 60 dias, a contar da data de publicação, para o recebimento de sugestões ao texto. O Anexo III da NR-16.
a) capacitados pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro do prazo de validade;
b) empregados das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente;
c) aprovados em exames de saúde e de aptidão psicológica.
O prazo fixado é de 60 dias, a contar da data de publicação, para o recebimento de sugestões ao texto. O Anexo III da NR-16.
a) capacitados pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro do prazo de validade;
b) empregados das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente;
c) aprovados em exames de saúde e de aptidão psicológica.
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