23 de maio de 2013

Regulamentação da Lei 12.740

 vai a consulta pública.

    Blog só Segurança

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA Nº 367, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo III da NR-16.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III da Norma
Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas), referente à regulamentação do inciso II do Artigo 193 da CLT, com redação dada pela Lei n.º 12.740/2012, disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras1.htm.
Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 -CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Veja a proposta da Consulta Pública Clique aqui.

Graças à pressão dos trabalhadores vigilantes o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº367, disponibilizando para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo III da Norma Regulamentadora (NR) 16. A proposta de texto lista as atividades e operações perigosas com exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física. O trâmite é um dos passos para a regulamentação da lei 12.740/12, que garante o pagamento do adicional de 30% de risco de vida/periculosidade.

O prazo fixado é de 60 dias, a contar da data de publicação, para o recebimento de sugestões ao texto. O Anexo III da NR-16 considera profissional de segurança pessoal ou patrimonial aqueles que atendem às seguintes condições:

a) capacitados pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro do prazo de validade;

b) empregados das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente;

c) aprovados em exames de saúde e de aptidão psicológica.

2 comentários:

  1. o ministro manoel dias disse em reunião com o deputado distrital chico vigilante que o prazo era de 90 dias para a regulamentação da lei 12740, porém esse prazo vence hoje, e ai o que falta agora? senhores vigilantes vamos acordar também, vamos para as ruas protestar.

    ResponderExcluir
  2. Todo Mundo Critica Vigilante Esquesse que os verdadeiros Criminosos estao dentro da nosspolitica que fazem as leis embeneficio proprio Quamdo e Para beneficiar Pobre; para na desobediencia Ninguem Quer cumprir a Prova tai a Lei 12740 os Empressarios de mato grosso nao queren pagar os Sindicatos Que e Para proteger nao Fas nada o tribunal do Trabalho Fica quieto Lei 12740 Muito Longe da Nossa Realidade

    ResponderExcluir