Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS
TIRE SUAS DÚVIDAS E
SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
Como faço para entrar
com a ação?
Você
deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para
participar da ação coletiva.
Também
é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
Quais os documentos
necessários?
Ao
procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade,
comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS),
Extrato
do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso
dos aposentados).
Quem tem direito à
revisão?
Todo
brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele
aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito
a receber?
Os
valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador
possuiu valores depositados no FGTS.
Há
casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o
dinheiro?
Tudo
vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras
específicas para os saques.
A
tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os
recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem
justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará
o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Veja também o vídeo clique aqui
Em 16/02/2014: O partido protocolou na tarde desta quarta-feira (12) ação no Supremo para pedir a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a substituição por um índice inflacionário,(IPCA-E) Conforme o partido, a ação vai questionar a aplicação da TR a partir de 1999 na correção das contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44. "As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999".
Se o FGTS é garantia do trabalhador, tem que ser atualizado pela inflação. A CEF só permite o uso do FGTS em habitação, então qual a taxa que usam para imóveis ? 5 a 6% ao ano, que é basicamente a da inflação. Porquê então o FGTS não é atualizado nessa faixa ?
ResponderExcluirA ( TR ) , NÂO PODE SER UTILIZADA PARA FINS DE ATUALIZAÇÂO MONETÁRIA . POR NÂO REFLETIR O PROCESSO INFLACIONÁRIO BRASILEIRO.
ResponderExcluirASS: VIGILANTES DO RIO DE JANEIRO.