Conforme previsto o Ministro Manoel Dias assinou portaria que regulamenta periculosidade para vigilantes.
Com a regulamentação do adicional de periculosidade, a categoria também terá reconhecido o direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho.
Agora o texto será encaminhado para publicação no Diário Oficial da União para que efetivamente a lei seja cumprida pelas empresas.
VITÓRIA!!!!!
Brasília, 02/12/2013 – Com o
objetivo de melhorar as condições de trabalho para os profissionais da
segurança pessoal e patrimonial, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias,
assinou nesta segunda-feira (02) portaria que aprova o Anexo 3 na Norma
Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações
perigosas.
A
portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou
violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no
valor de 30%, para os vigilantes, aprovada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de
2012.
Durante
o ano, os técnicos da Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) e representantes
de empregadores e trabalhadores se reuniram sobre o tema para obter um consenso
no texto assinado pelo ministro. A portaria será publicada no Diário Oficial da
União desta terça-feira (3) e entra em vigor a partir da data.
No ato
de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de
elaboração da norma. “A portaria é o fruto de um amplo debate tripartite
realizado no âmbito do Ministério do Trabalho. Não há maneira melhor de fazer
um entendimento senão pelo diálogo”, declarou.
O
deputado distrital Chico Vigilante (PT) afirmou que esse é um momento
histórico. “Foi uma luta aprovar esse adicional de periculosidade. Apesar das
divergências, esse é um novo momento. Estamos muito felizes”, declarou. O
presidente da Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços,
José Boaventura, relembrou que foram mais de 17 anos de luta. “Essa portaria
representa a valorização da nossa profissão. Vigilantes de todo Brasil estão
muito satisfeitos com essa regulamentação”, comemorou.
NR – O MTE
elabora e revisa as Normas Regulamentadoras (NR) que garantem um trabalho
seguro e sadio e previne a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A
construção desses regulamentos ocorre de forma tripartite e por meio de
comissões. O ministro do Trabalho e Emprego também assinará, esta semana,
outras portarias com alterações pontuais nas Normas Regulamentadoras de
Segurança e Saúde do Trabalho.
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social/MTE
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